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A Justiça da Bahia determinou que o município de Seabra adote medidas emergenciais de proteção animal e cumpra as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023. O acordo prevê a implantação do Canil Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), obrigações que, segundo o Ministério Público da Bahia (MPBA), não foram cumpridas pela administração municipal.
A decisão foi proferida em embargos de declaração apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, ampliando determinação judicial anterior. O município deverá apresentar, em até 30 dias, um plano emergencial de atendimento à população animal, além de implantar serviço provisório de recolhimento, acolhimento e atendimento veterinário para animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos.
Também terá de instituir canal permanente para denúncias, manter programa contínuo de esterilização, realizar o cadastro de cães e gatos e garantir alimentação, tratamento veterinário e atendimento às ocorrências em até 24 horas após a comunicação, com prestação periódica de informações à Justiça.
Os prazos para a implantação definitiva do Canil Municipal e para o funcionamento do CCZ, previstos no TAC, foram mantidos pela decisão. A Justiça determinou ainda que a cobrança da multa contratual prevista no acordo seja analisada em procedimento autônomo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária, sem que o valor tenha sido especificado na decisão divulgada. A atuação do MPBA teve início após a constatação de que o município não cumpriu as obrigações assumidas, que incluem também campanhas de vacinação, adoção responsável e identificação da população animal.

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