Juiz entendeu que compartilhar conteúdo ofensivo nas redes sociais também gera responsabilidade civil, mesmo quando o vídeo é produzido por outra pessoa.

O vereador de Alagoinhas, Luciano  Almeida (União Brasil), foi condenado pela Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Alagoinhas a indenizar o prefeito Gustavo Carmo (PSD) por danos morais, após compartilhar em seu perfil no Instagram um vídeo com ofensas dirigidas ao chefe do Executivo municipal. A decisão foi proferida em sentença substitutiva, que substituiu a decisão anteriormente proferida no processo.

Segundo a decisão, o vídeo compartilhado continha ofensas dirigidas ao prefeito Gustavo Carmo. Para o magistrado, o ato de republicar esse tipo de conteúdo também gera responsabilidade civil, mesmo quando a gravação foi produzida por outra pessoa.

Durante o processo, Luciano Almeida alegou que não produziu o vídeo, não realizou edições nem acrescentou comentários próprios, sustentando que apenas compartilhou uma publicação já existente. O argumento, entretanto, foi rejeitado pelo juiz.

Na sentença, o magistrado afirma que o compartilhamento deliberado de conteúdo ofensivo equivale à própria publicação original, fazendo com que quem o republica também responda pelos danos eventualmente causados. O juiz destacou ainda que, por se tratar de um conflito envolvendo um prefeito e um vereador, ambos com expressiva presença nas redes sociais, as manifestações possuem grande alcance e capacidade de influenciar a opinião pública.

A decisão também ressalta que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas que não possui caráter absoluto. Segundo o entendimento do magistrado, esse direito não protege a divulgação de ofensas pessoais ou acusações sem respaldo probatório.

Outro ponto abordado na sentença diz respeito à administração das redes sociais. O juiz afastou a alegação de que eventual publicação realizada por assessores de comunicação isentaria o vereador de responsabilidade, afirmando que o titular da conta responde pelos atos praticados por seus representantes.

Para fundamentar a condenação, a decisão cita dispositivos do Código Civil e precedentes das Turmas Recursais da Bahia em casos semelhantes, envolvendo ofensas à honra praticadas por meio de entrevistas e publicações em redes sociais.

Ao final, o magistrado julgou procedente o pedido apresentado pelo prefeito Gustavo Carmo e condenou o vereador Luciano Almeida ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: alagonews.com.br