O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), por meio da Quinta Câmara Cível, deferiu tutela recursal requerida pela empresa M. Pinheiro Construções e Serviços Ltda – ME, determinando a imediata suspensão dos efeitos da adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 003/2025, realizado pela Prefeitura de Conde/BA, bem como dos atos subsequentes, até julgamento final do recurso ou nova deliberação do relator.
A decisão, proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto em 19 de maio de 2025, reconheceu a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pela empresa agravante. O relator destacou que a proposta vencedora do certame, apresentada pela empresa T de S Pereira Ltda, apresentou elementos potencialmente inexequíveis, como o descumprimento de cláusulas obrigatórias da convenção coletiva de trabalho, o que pode comprometer a legalidade, continuidade e eficiência do serviço público a ser contratado.
O magistrado ressaltou que a manutenção da homologação da licitação poderia acarretar “dano de difícil reparação ao interesse público”, uma vez que a contratação de empresa que desrespeita direitos trabalhistas mínimos poderia levar à descontinuidade do serviço ou problemas na execução contratual. Além disso, celebrou a necessidade de se evitar prejuízos ao erário e responsabilização do gestor por eventual vício substancial no processo licitatório.
O portal falaêbahia já havia denunciado, com exclusividade, diversas irregularidades no referido pregão, alertando para inconformidades na proposta vencedora, o que reforça a importância da atuação da imprensa na fiscalização dos atos administrativos.
Entre as ilegalidades apontadas pela empresa agravante estão: previsão de valores simbólicos para auxílio-transporte (R$ 0,00) e auxílio-alimentação (R$ 0,10), omissão de encargos obrigatórios e desrespeito a diversas cláusulas da convenção coletiva vigente (BA000817/2024), além de possíveis violações à Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
A decisão também determinou a intimação da parte agravante para regularização do recolhimento das custas recursais, que foram indevidamente direcionadas a unidade diversa da competente. O prazo para regularização é de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
O juízo de origem será comunicado com urgência para cumprimento da decisão, e a parte agravada será intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
A suspensão do certame marca um importante precedente quanto à necessidade de rigor e legalidade nos processos licitatórios, reforçando o papel do Judiciário na proteção do interesse público e no combate a práticas que possam comprometer a lisura e a finalidade da administração pública.
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