Foto: Divulgação / PGE

Uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado da Bahia deve nomear e dar posse a 37 aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de Procurador do Estado. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que alegou omissão do governo estadual em preencher cargos vagos com candidatos concursados, priorizando a contratação de servidores comissionados e temporários.

 

De acordo com a petição inicial do MP-BA, o concurso, homologado em julho de 2014, previa 25 vagas iniciais e aprovou 265 candidatos. A promotoria aponta que, apesar da existência de cargos vagos na Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) e da ampliação da competência do órgão com a Emenda Constitucional nº 22/2015, o Estado demorou a nomear os aprovados. Em 2018, ainda restavam 69 vagas desocupadas, número que, segundo o MP-BA, poderia ter sido preenchido com os concursados.

 

A ação também denunciou a prática de usurpação de função pública, citando a ocupação de cargos típicos da advocacia pública por meio de contratações precárias, como o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), e nomeações para cargos comissionados. Para o Ministério Público, essas práticas violam os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, além de ferirem o direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas iniciais, cuja expectativa de nomeação teria se convertido em direito subjetivo.

 

Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram devidamente nomeados e que, ao longo da validade do concurso, foram convocados aproximadamente 200 candidatos. O governo também sustentou que as contratações por REDA atenderam a necessidades temporárias da administração e não configuram substituição de funções exclusivas de Procuradores do Estado.


O juiz, Pedro Rogério Castro Godinho, reconheceu que houve manutenção de vínculos precários ao invés da nomeação de candidatos aprovados. 

 

“Tais casos, consubstanciam hipóteses de inconstitucionalidades e ilegalidades que saltam aos olhos, posto que o vínculo contratual tido como emergencial, se prorroga no tempo de forma indefinida, confessando, portanto, o Demandado [Estado da Bahia], da efetiva necessidade do profissional atuando como Procurador do Estado, de forma permanente, impossibilitando a utilização do contrato REDA em situação continuada, assemelhando-se assim verdadeira nomeação, sem realização de certame”, afirmou o magistrado. 

 

A decisão levou em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que há inconstitucionalidade da outorga de atribuições de consultoria e assessoramento jurídico do âmbito do Executivo estadual, inerentes à Advocacia Pública, para agentes ocupantes de cargos comissionados.

 

“Por conseguinte, as exceções indicadas consubstanciam práticas vedadas em nosso ordenamento pátrio, as quais violam gravemente princípios basilares do nosso sistema constitucional como a legalidade, impessoalidade, moralidade e o acesso ao funcionalismo público, uma vez que o cargo e a carreira de Procurador Jurídico estava sendo ocupada por agentes que não realizaram o respectivo concurso público.”

 

Para fundamentar a decisão, o magistrado chamou atenção para a ação em questão, onde o Estado estava sendo representado por advogado particular. “Com efeito, os documentos juntados são respostas, mediante ofício, dos Entes da Administração Indireta, firma o convencimento deste juízo acerca da ocorrência de verdadeira confissão, bem como procurações e petições protocolizadas por pessoas de fora do quadro da Procuradoria do Estado, conforme apontado nos autos”.

 

O juiz afirmou em decisão que ficou confirmada a necessidade de convocação dos candidatos, visto que o Poder Público nomeou 37 pessoas, porém sem concurso público, reconhecendo, portanto, o direito dos candidatos que estavam no cadastro reservar, diante da preterição do Estado.

 

“A expectativa de direito dos candidatos em cadastro de reserva, dentro do número residual, seja 37 (trinta e sete), convola em direito subjetivo a vaga, diante da preterição ilegal da Administração Pública, que durante o período de validade do certame e já com a assunção de competência das Procuradorias Jurídicas, optou por manter vínculos funcionais vedados em nosso ordenamento por meio de contrato REDA, em prejuízo de candidatos devidamente aprovados no concurso público para o cargo de Procurador do Estado”, destacou Pedro Rogério.

 

Além disso, afirmou que a alegação de ausência de condições orçamentárias não se sustenta, pois relatórios da Secretaria Estadual da Fazenda indicam que o Estado esteve abaixo do limite prudencial, tendo convocado numerosos candidatos durante a validade do concurso sem necessidade de aporte legislativo.

 

“O Estado da Bahia esteve abaixo do limite prudencial entre 2016 e abril de 2018, tanto que convocou numerosos candidatos, sem necessidade de aporte financeiros originados do Poder Legislativo, durante o prazo de validade do certame, fato que não foi impugnando de forma específica pelo Demandado, firmando o convencimento do juízo da capacidade financeira orçamentária do Réu em poder arcar com as nomeações perseguidas pela parte autora”, salientou o magistrado.

 

 

Por fim, o Estado da Bahia deverá nomear e dar posse a “37 candidatos residuais do cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado da Bahia, obedecendo à ordem de classificação final no Concurso Público do Edital SAEB n. 3/2013”.

 

Em entrevista ao Bahia Notícias, um dos candidatos para o concurso em questão, afirmou que a decisão representa uma vitória para os aprovados no concurso, pois os cargos foram reconhecidos judicialmente como vagos e ocupáveis por meio do certame. De acordo com ele, o Estado estava atuando em desconformidade com a Constituição Federal. ”Seria interessante a gente dar a ciência dessa sentença sociedade para mostrar o estado de inconstitucionalidade que o Estado da Bahia está atuando ao contratar advogados para representar as autarquias quando, na verdade, deveria ser representada pela Procuradoria do Estado”, destacou.